Sindicato prepara nova remessa de radialistas formados em curso de um dia
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Terminou em dezembro o prazo para inscrição no curso de formação de radialistas do sindicato estadual da categoria. Pagando R$ 300, e gastando uma tarde, os inscritos terão direito ao DRT de radialista, estando, assim, aptos a exercer funções não apenas no rádio, como também na televisão, já que a famigerada Lei Nº6615, de 1978, permite que esses profissionais exerçam variadas atividades na TV.
Tais prerrogativas acabam por provocar acaloradas discussões, e pôr mais lenha na fogueira da briga entre radialistas e jornalistas. Estes reclamam da perda de espaço para profissionais formados em cursos de fim de semana, de capacidade questionável, mas atraentes ao mercado por apresentarem-se como mão-de-obra mais barata. Para o jornalista Ribamildo Bezerra, essa é uma realidade imoral, em que limites precisam ser definidos: “É preciso deixar claro para os profissionais que se formam em jornalismo e em radialismo qual a fronteira que divide uma coisa e outra. Pois o que vejo é o nome da Imprensa sendo usado impunemente por alguns que só querem se locupletar do status do Jornalismo, quando na verdade possuem um registro que, em tese, limitaria seu grau de atuação”, pondera.
Mas, para o coordenador da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert), o paraense Antônio Carlos de Jesus Santos, segundo entrevista por e-mail concedida ao blog Jornalismo Paraibano, os jornalistas não podem sentir-se prejudicados, já que os radialistas foram os pioneiros da televisão. E conclui: “Quanto a prejudicar a categoria de jornalistas, discordo totalmente dessa afirmativa, nem a discuto, acho que não vale a pena”.
Tais prerrogativas acabam por provocar acaloradas discussões, e pôr mais lenha na fogueira da briga entre radialistas e jornalistas. Estes reclamam da perda de espaço para profissionais formados em cursos de fim de semana, de capacidade questionável, mas atraentes ao mercado por apresentarem-se como mão-de-obra mais barata. Para o jornalista Ribamildo Bezerra, essa é uma realidade imoral, em que limites precisam ser definidos: “É preciso deixar claro para os profissionais que se formam em jornalismo e em radialismo qual a fronteira que divide uma coisa e outra. Pois o que vejo é o nome da Imprensa sendo usado impunemente por alguns que só querem se locupletar do status do Jornalismo, quando na verdade possuem um registro que, em tese, limitaria seu grau de atuação”, pondera.
Mas, para o coordenador da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert), o paraense Antônio Carlos de Jesus Santos, segundo entrevista por e-mail concedida ao blog Jornalismo Paraibano, os jornalistas não podem sentir-se prejudicados, já que os radialistas foram os pioneiros da televisão. E conclui: “Quanto a prejudicar a categoria de jornalistas, discordo totalmente dessa afirmativa, nem a discuto, acho que não vale a pena”.
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Já quando perguntado sobre a formação deficiente e superficial do radialista, Antônio Carlos alega que a instituição está vigilante, e aproveita para alfinetar os cursos de Jornalismo: “Quanto ao processo de formação que você critica pela superficialidade, assim como condeno os cursos graciosos de Jornalismo, e têm muitos pelo Brasil a fora, condeno os de radialistas sem consistência, e até denunciamos os que servem apenas para servir para obtenção de registro profissional, como fizemos em Itabuna, o que causou a ocupação da Policia Federal naquele município”, diz.
Procurados para se manifestar sobre o assunto, os dirigentes do Sindicato dos Radialistas da Paraíba, com sede em João Pessoa, bem como a delegacia do órgão em Campina Grande, como já era de se esperar, não responderam quaisquer contatos, apesar da várias tentativas por e-mail e fax, a fim de explicar a farra do DRT pague e pegue na Paraíba.
Procurados para se manifestar sobre o assunto, os dirigentes do Sindicato dos Radialistas da Paraíba, com sede em João Pessoa, bem como a delegacia do órgão em Campina Grande, como já era de se esperar, não responderam quaisquer contatos, apesar da várias tentativas por e-mail e fax, a fim de explicar a farra do DRT pague e pegue na Paraíba.
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LeNildo Ferreira
30 comentários:
Muito bom texto NIldo, com um conteúdo importantíssimo.
Quanto às opiniões encabeçadas pelo representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert), só nos resta lamentar pela disfarçatez com que o tema é pensado.
Ora, como comparar uma Curso de Graduação em Jornalismo de QUATRO ANOS - por mais deficiente que seja - com um "minimicro" cursinho de uma tarde. Isso é impensável! É IMORAL fazer tal relação.
Esses profissionais que quase simplesmente compram diplomas deveríam ser
impedidos de atuarem e tomarem o espaço de pessoas capacitadas e,
sobretudo, comprometidas com o progresso de nossa sociedade.
Muito bom texto NIldo, com um conteúdo importantíssimo.
Quanto às opiniões encabeçadas pelo representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert), só nos resta lamentar pela disfarçatez com que o tema é pensado.
Ora, como comparar uma Curso de Graduação em Jornalismo de QUATRO ANOS - por mais deficiente que seja - com um "minimicro" cursinho de uma tarde. Isso é impensável! É IMORAL fazer tal relação.
Esses profissionais que quase simplesmente compram diplomas deveríam ser
impedidos de atuarem e tomarem o espaço de pessoas capacitadas e,
sobretudo, comprometidas com o progresso de nossa sociedade.
Por que os caras do sindicato não querem falar? Simples: dizer o que? Isso é mais do que imoral, é vergonhoso. E as palavras desse Antônio Carlos, que babaquice é essa, comparação justíssima um curso de quatro anos com outro de uma tarde. LAmentável...
Eu não entendi o repúdio à existência de radialistas trabalhando em tevê? Televisão é radiodifusão de som e imagem (tá lá no site do Ministério das Comunicações). Jornalista, se formos ser fiéis ao título, deve trabalhar em jornal. E mais: a designação "telejornal" é coisa de jornalista querendo puxar brasa para sua sardinha. Pela lei, o nome é noticioso (ou noticiário). Radialista pode produzir, como diz a lei, programas noticiosos e esportivos. Quanto à formação, exigir a abertura de curso superior na área e proibir esses cursinhos. Na década de 90 houve um, em Sousa, só pra dar o registro profissional ao filho de um então executivo de um grande grupo de comunicação que atua no Estado - o menino na época não tinha nem a idade exigida. Para concluir, o presidente do Sindicato dos radialistas (que é também o presidente do Conselho Regional de Administração), Moisés Marques, com esses cursinhos garante votos para a sua perpetuação na diretoria do sindicato.
O problema, na verdade, não é um repúdio entre categorias. Apesar da questão do título, acima elencada pelo(a) amigo(a), o fato está na formação: o jornalista recebe um curso superior, em cuja grade a cadeira de televisão - assim como de rádio - está inserida, além de todo um contexto envolvendo os variados meios. Por mais que hajam debilidades nesses cursos de Jornalismo, como sabemos que há, (e deve-se dizer que não só em Jornalismo enquanto curso superior; vejamos os problemas do curso de Direito, só p citar um exemplo), é lógico considerar que este está bem mais preparado para a atividade do que alguém que recebe um DRT sem qualquer preparo, nem mesmo um curso técnico. Mal comparando, seria como pôr um técnico em enfermagem para operar, no lugar do médico. Mal comparando mesmo, porque os cursos técnicos de enfermagem são bem mais consistentes que um cursinho de uma tarde do nosso sindicato. Abraços
Lenildo Ferreira
Isso é um absurdo, é desvalorizar o profissional de Comunicação. Enquanto uns passam 4 anos numa faculdade se preparando prestar ao público um serviço de qualidade, outros, com apenas uma tarde, tem o mesmo título!!
Está na hora de rever determinados conceitos a respeito do jornalista e radialista, eles devem ser mais valorizados!!
É um desrepeito a classe!
O que ocorre, de fato, é uma briga surda por poder. Afinal, a mídia hoje (e o jornalismo) se tornaram porta-vozes poderosos dentro dos esquemas de legitimação do poder. Isso significa que existem outros interesses por detrás dessa história: interesse dos proprietários de emissoras que querem um profissional cada vez mais alienado e subserviente; interesse dos dirigentes do sindicato dos radialistas e da Escola Técnica que quer encher as burras de grana fácil, empurrando um bando de irresponsáveis no mercado de comunicação.
Nós, da diretoria do sindicato dos jornalistas, estamos denunciando essa invasão há anos, mas infelizmente, a legislação e a direção estadual da Delegacia do Trabalho tem sido negligentes. No final, quem perde é a população que passa cada vez mais a ser informado por gente de origem e formação duvidosas...!
Dalmo Oliveira (diretor de mobilização do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba)
Realmente, Dalmo tem razão! Só esqueceu de citar a categoria dos jornalistas como aquela que quer se apropriar das funções originariamente atribuídas aos radialistas. Cobrar melhor formação, tudo bem! Querer transformar funções no rádio e televisão como inerentes aos jornalistas é invadir a praia dos outros. Daqui a algum tempo vão querer exigir formação de jornalista para escrever na internet - recentemente quiseram exigir diploma de jornalista para cinegrafista. Francamente! Isso lembra as corporações da idade média e todos sabem no que é que deu. Melhor formação sim, apropriação e exclusão não!
Caros colegas do jornalismo paraibano, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) possui um curso superior de Rádio e TV, logo não prospera a comparação do jornalista com o médico e do radialista com o técnico de enfermagem. Ambos podem obter seus títulos num curso superior. Todas as profissões surgiram antes que cursos fossem criados para formarem profissionais para essas atividades. A necessidade do mercado de trabalho por formação é o que viabiliza a criação dos vários cursos. Se o mercado não necessitar de mão-de-obra tão qualificada, então estaremos desperdiçando recursos. Fazer um curso superior para ganhar pouco mais de um salário mínimo é um indício veemente de que aquela atividade não precisa de um profissional com nível superior. Caso contrário, o mercado estaria disposto a pagar um salário maior aos profissionais, como acontece com a medicina. Ademais, hoje no Brasil encontramos curso superior para praticamente todas as profissões e nem por isso os salários das diversas categorias melhoraram. Voltando ao caso jornalistas versus radialistas: ambos fazem exatamente o que o patrão quer, não é verdade? E aceitam receber o que o patrão quer pagar.
Essa questão do pioneirismo, sempre apresentada pelos radialistas como argumento em defesa da manutenção do estado atual das coisas, é muito pouco válida. Ora, esse fato remete a uma época onde simplesmente eram esses os profissionais existentes no mercado, não havia uma classe melhor preparada para isso. Hoje, temos as faculdades de Jornalismo, onde o cara passa quatro anos, estuda diversas disciplinas e, por mais debilitado que seja a faculdade, com esforço e interesse a pessoa pode tornar-se um bom profissional. Jeito para isso não há é em um "curso" de uma tarde. Coisa imoral, como disse o Dalmo, grana fácil.
Ora, com o avanço dos tempos, todos os setores da sociedade passam a requerer profissionais mais bem qualificados. Por que, então, no setor das comunicações, seria diferente??? Voltando a comparação do médico, feita em comentário anterior, em tempos idos, como havia poucos médicos, em muitos lugares, era o boticário que fazia às vezes do profissional de medicina. Mas, uma vez dado o avanço dos tempos, é rigorosamente proibido qualquer outro, que não o médico formado, nas diversas especialidades, clinicar. É mais ou menos a mesma coisa problema entre jornalistas e radialistas.
Por fim, mais uma vez: por que será que a direção do sindicato dos radialistas se recusa a participar de um debate democrático, como esse??? Abs
Lenildo Ferreira
1. Se os Radialistas têm tanto orgulho de sua profissão, porque a grande maioria que atua em programas "noticiosos" do rádio e da tv busca sempre ser reconhecido como JORNALISTA?
2. Se o curso de jornalismo habilita apenas para as redações de jornais, pq existem cadeiras como RADIOJORNALISMO, TELEJORNALISMO, ASSESSORIA DE IMPRENSA, etc? O curso da UEPB é de COMUNICAÇÃO SOCIAL, com habilitação em jornalismo. O da UFPB é o mesmo, só que com habilitação em RADIALISMO. Tbm existem na Paraíba várias universidades particulares que habilitam em Publicidade e Propaganda. Não existe nenhum de REVISTISTA ou de INTERNETISTA... (ainda)
3. Podemos passar anos aqui discutindo o sexo dos anjos, mas JAMAIS ninguém irá me (ou até SE) convencer de que este curso de meio expediente não é realmente um desacato às duas classes e à população. Mais uma vez pergunto: - Se radialista é tão diferente de jornalista, pq jornalistas podem fazer esse tal "curso"?
Como já se falou em Direito anteriormente, nada seria mais lógico do que o sindicato instituir não um curso, mas um EXAME, semelhante ao promovido pela OAB, onde qualquer pessoa COM DIPLOMA DE BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (independente da habilitação) pudesse habilitar-se para exercer a profissão na área que escolhesse? A resposta é simples: OS PATRÕES NÃO DEIXAM!!! São eles, e mais ninguém, que mandam nesse chiqueiro e a eles não interessa ter uma mercado profissionalizado, sindicalizado, competente e exigente de seus direitos trabalhistas e financeiros.
AGORA O CÚMULO MESMO É REALMENTE A COVARDIA DO SINDICATO DE NÃO TER SEQUER A CORAGEM DE VIR AQUI SE DEFENDER.
E DENUNCIO TAMBÉM A PRÓPRIA IMPRENSA, POR SIMPLESMENTE ABSTER-SE DE INCLUIR O ASSUNTO EM SUAS PAUTAS.
POR QUE SERÁ?
voces (sindicato) são uns pobres, não tem se quer noção do que estão falando.!!!!
“Você escreva tudo o que quiser. Tôda crítica. Derrame todo o fel. Extravase sua opinião, a meu ver completamente errada. Depois, chame a sua família e leia para ela. Publicar, nunca.” (Assis Chateaubriand). Essa frase foi transcrita de um artigo de David Nasser na revista O cruzeiro, quando Assis Chateaubriand sofreu o derrame. Quem quiser pode lê-lo no site www.memoriaviva.com.br.
Não entendi. Abraços
Lenildo Ferreira
E DENUNCIO TAMBÉM A PRÓPRIA IMPRENSA, POR SIMPLESMENTE ABSTER-SE DE INCLUIR O ASSUNTO EM SUAS PAUTAS.
Bom, inicialmente lamento profundamente por essa tramóia que há entre os profissionais da radiofonia e da escrita paraíbana respectivamente, quando na realidade deveria haver uma junção entre ambas.Eu particularmente faço parte das duas atividades e não vejo discrepância alguma na união(se houvesse claro), entre esses profissionais. Começei, com muito orgulho digo isso, no Rádio e, diga-se de passagem, foi onde aprendi a manipular as minhas atividades jornalísticas. Sou muito grato por isso, pois quando cheguei ao curso de jornalismo, já trazia muita experiência comigo. Por outro lado, quando ingressei na Faculdade, vi de perto a realidade da escrita. Foi muito boa a experiência. Só me sentiria lisongeado com toda essa maquinação, se por ventura nela fosse posto um FIM. As classes se unissem e aproveitassem a força que há na liberdade de expressão tanto para um lado, quanto para o outro. Tudo bem que há muitos charlatãos nas atividades profissionais, não tenhamos dúvidas disso, mas a de convir que não é só na nossa, e as pessoas responsáveis para descobri-los e puni-los não somos nós. Que a realidade desse entrave deixe de existir e que essas duas atividades de suma importância para sociedade prevaleça para sempre. Um abraço à todos, de modo especial: Radialistas e Jornalistas.
Mário Frade, como radialista o teu texto até dá pra passar. Mas os erros de português deixaram os jornalistas revoltados!
Ao Emerson e outros "jornalistas" digo que concordo que alguns canalhas que são radialistas gostam de se identificar como jornalistas...Agora, pega leve cara! Eu por exemplo, NÃO FAÇO ISSO E ME ORGULHO DA PROFISSÃO DE RADIALISTA. Aos demais, não só "olhem" só para o "canudinho", (como o Dalmo que escreveu um monte de besteiras)ele não é um bastão mágico que vai fazer o "personagem" galgar os píncaros da glória, tampouco fazer o sujeito ser melhor que ninguém!"Ninguém" pode monopolizar o pensamento de OUTREM, É A LEI QUE DIZ!Comecemos pelas definições das duas profissões: 1 – Jornalista - Aurélio: Pessoa que exerce atividade jornalística como redator, repórter, fotógrafo, editor, etc. Michaels: Pessoa que por hábito ou profissão escreve em jornal. 2. Pessoa que dirige um jornal. Radialista - Aurélio: 1 - Profissional de rádio ou televisão. 2 - Aquele que trabalha em empresa de radiodifusão, na qual exerce funções regulamentadas em atividades peculiares à área de administração, de produção ou técnica Michaelis: 1 - Profissional do rádio, de qualquer categoria, profissional da referida área. A Fenaj, sim tenta a todo custo, USURPAR FUNÇÕES DE RADIALISTAS! Ah, a ética: Ela vem do grego ethiké e pressupõe: Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. E quem pode ser absoluto, amigo? A Lei diz que qualificações profissionais são legitimas, dure ela uma hora, 10 meses, seis meses... IS THE LAW! Onde está a ilegalidade que é “ratificada” pelo registro no Ministério do Trabalho, através de suas Delegacias? Alguém que já atua no Radialismo há 10, 20 anos... Não teria direito à habilitação daquilo que já exerce? “Fenajs” existem e oferecem riscos à classe de Radialistas, sim! Por isso, eu sou um dos que me preparo todos os dias para um debate franco, de modo sincero e DURO contra a USURPAÇÃO, DESCARADA DA FENAJ E SEUS ADEPTOS. SEJA, OU SEJAM QUEM FOREM...
GENTE, VALE O TALENTO, A APTIDÃO... NÃO É A RESERVA DE MERCADO PARA MÉDIOCRES, QUE DARÁ CREDIBILIDADE À UM BANDO DE NÉSCIOS...Vamos a Carta Magna Brasileira: Artigo 5º.inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato...A CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS E A EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE JORNALISTA, por André de Carvalho Ramos - Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo...
1.1 – DAS REPRESENTAÇÕES NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Foram instaurados neste Órgão Ministerial dois procedimentos destinados a apurar a regularidade da exigência de diploma universitário como condição para exercício da profissão de jornalista no Brasil – as representações nº 1.34.001.002285/2001-69 e nº 1.34.001.001683/2001-68. Após realização de farta instrução das representações, e colhidas as razões apresentadas pela União Federal, pôde-se concluir que, efetivamente, a exigência de diploma superior aos jornalistas é grave afronta à Constituição Federal de 1988 e à Convenção Americana de Direitos Humanos. É o que se demonstrará a seguir.
1.2 – A POSIÇÃO DA RÉ União Federal
Como é praxe, o Ministério Público Federal ouviu, na fase da formação da convicção ministerial, a Ré, colhendo manifestação do douto Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho, que encaminhou ao parquet federal ilustre parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que retrata, então, o posicionamento jurídico da União Federal.
Conforme consta dos autos, a Consultoria da Ré sustentou a recepção da exigência do curso superior de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. Nos dizeres da Ré “Reiteradamente, esta Consultoria Jurídica tem se pronunciado no sentido de que a exigência do curso superior de jornalismo foi recepcionada pela Constituição de 1988” (Parecer n.o 016/2001, fls. 02 do Parecer). Ainda, sustenta a Ré que “Ora, a simples leitura do dispositivo transcrito revela que a liberdade de exercício de profissões não é absoluta, sofre restrições na medida em que a própria Constituição comete ao legislador a atribuição de estabelecer as qualificações indispensáveis ao exercício das profissões. Inexiste, portanto, qualquer incompatibilidade entre a exigência do diploma de curso superior prevista no inc. V do artigo 4 º do Decreto-Lei 972 de 1969, e a Constituição Federal” (Parecer n.o 016/2001, fls. 02 do Parecer, grifos do autor) Continua, ainda, a Ré, discorrendo sobre a natureza da profissão de jornalista, afirmando que “Como é sabido, a profissão de jornalista é uma profissão liberal, assim, entendida a que exige, por excelência, a intervenção do intelecto e para cujo exercício é indispensável o diploma do curso superior específico conferido por estabelecimento de ensino autorizado ou reconhecido.” (fls. 02 do Parecer supracitado – grifo do MPF) Eis, portanto, a posição jurídica da Ré, que, em que pese o brilhantismo da ilustre Consultora Jurídica LUCIA MARIA PEREIRA ERVILHA, não pode prosperar.
1.3 – DA INCORREIÇÃO DA TESE ADOTADA PELA UNIÃO
Como se pôde perceber, o argumento da Ré em favor da exigibilidade do diploma específico de jornalista repousa, exclusivamente, no fato de o jornalismo representar uma espécie de profissão liberal. Desenvolve, de forma singela, o seguinte silogismo: premissa Maior: “a profissão de jornalista é uma profissão liberal”; premissa menor profissão liberal é aquela que “exige, por excelência, a intervenção do intelecto e para cujo exercício é indispensável o diploma do curso superior específico conferido por estabelecimento de ensino autorizado ou reconhecido” ; conclusão: “Jornalistas precisam de diploma do curso superior específico”.
Nota-se, desde logo, que o entendimento da União não resiste nem mesmo a uma análise puramente lógica, quanto menos jurídica. De fato, sua premissa menor é totalmente equivocada, destruindo imediatamente a conclusão que postula. Profissional liberal pode ter diploma, ou não! Logo, jornalista, que é profissional liberal, também pode ter diploma, ou não. Senão, vejamos.
Segundo a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), profissional liberal “É todo trabalhador, cuja característica se distingue dos trabalhadores convencionais, pela autonomia na execução de suas atividades profissionais, que possui nível médio ou universitário (...) com ou sem vinculo empregatício” 1 .Bem claro, portanto, que profissionais de nível médio – sem diploma universitário, portanto – também são profissionais liberais. Doravante, se profissionais liberais não necessariamente tem diplomas, não se pode exigir de jornalista o curso superior sob este argumento. Mas não é só. Para que cabalmente se constate que profissionais liberais não necessitam de diploma universitário reconhecido, basta conferir o rol de profissões liberais elencado pela própria CNPL: Enfermeiros, Parteiros, Advogados, Analistas de Sistemas, Escritores, Estatísticos, Relações Públicas, Autores Teatrais, dentre muitos outros. Ora, será que, para ser um escritor, “é indispensável o diploma do curso superior específico conferido por estabelecimento de ensino autorizado ou reconhecido” ? Será que somente se pode criar uma peça de teatro munido de um diploma superior específico registrado? Por certo que não. O raciocínio desenvolvido pela Ré é falacioso, bem dando prenúncio de que também juridicamente não se sustentará. O diploma para jornalistas é totalmente inexigível, seja no plano lógico, jurídico ou prático. Cláudio Abramo, para citar apenas um ilustre jornalista “sem diploma de curso superior específico” (sic), por acaso não exerceu com brilhantismo a carreira de jornalista? Não se afirma aqui, frise-se desde já, que o diploma de jornalismo não poderia ser de auxilio no percurso profissional de um indivíduo, todavia, de modo algum é indispensável. Na realidade, não há como disfarçar a ausência de razoabilidade dessa odiosa restrição ao exercício profissional. Há apenas reserva de mercado a favor de diplomados em cursos de ensino superior de jornalismo, quando, em tese, nem haveria necessidade de tal proteção especial. Pelo contrário, os jornalistas habilitados em cursos superiores específicos deveriam se destacar e obter os melhores postos, sendo até desnecessária a exigência de tal habilitação específica. E, malgrado os argumentos da Ré, provaremos que o E. Supremo Tribunal Federal já se manifestou pelos limites ao Poder Legislativo no tocante à regulamentação profissional, devendo o mesmo se ater a exigir requisitos lógicos e proporcionais ao exercício de determinada profissão, sem criar obstáculos desproporcionais ou inúteis, de modo a ferir a liberdade do exercício profissional estabelecido na Constituição.
Assim, afastada qualquer exigência de ordem ontológica, inata à profissão de jornalista, resta apenas a EXIGÊNCIA LEGAL. Ora, como iremos provar o Excelso Pretório já estabeleceu que a lei reguladora de profissão NÃO PODE EXIGIR REQUISITO DESPROPORCIONAL OU DESPROVIDO DE UTILIDADE. E como veremos, a exigência do diploma no curso superior de jornalismo ( e não o Curso Superior de Jornalismo, é claro, que, em tese, pode preparar melhor profissional para o mercado competitivo, sendo desnecessária qualquer reserva de mercado) é desproporcional e desprovida de utilidade.
1.4 – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, estabelece, em seu artigo 4º, que “o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante apresentação de: V - diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por êste credenciada, para as funções relacionadas de “ a “ a “ g “ no artigo 6º.” Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º, incisos IX e XIII, e 220 e seu § 1º, estabelece que “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;(....)XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;“Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Parágrafo 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.” O citado inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as condições estabelecidas na lei. Como veremos, o legislador infra-constitucional não pode impor restrições indevidas ou irrazoáveis, como é o caso presente para o exercício da profissão de jornalista.
1.4.1 – A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, ratificada pelo Brasil em 1992, estatui uma série de garantias a liberdade pessoal e a justiça social, sempre tendo como base o respeito aos direitos humanos. Em seu artigo 13 está a liberdade de expressão e a proibição de qualquer forma de obstáculo a sua difusão ou circulação. Estipula tal artigo que “1. toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber, e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. 2. o exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a prévia censura além das responsabilidades posteriores, que devem estar expressamente estabelecidas pela lei e que sejam necessárias para assegurar: o respeito aos direitos ou à reputação dos demais, ou a proteção da segurança nacional, ou a ordem pública ou a saúde ou a moral públicas. 3. não se pode restringir o direito de informação por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão da informação , nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.” O item terceiro do artigo 13 é de essencial importância para o feito, pois estabelece que não se pode restringir o direito de informação por vias e meios indiretos, o que se dá no presente caso, com a irrazoável exigência do diploma de formado em curso superior de Jornalismo para registro no Ministério do Trabalho. Como veremos essa interpretação não é leviana, nem própria do Autor, mas sim é da lavra da própria CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, intérprete definitivo da Convenção, cuja jurisdição o Brasil reconheceu em dezembro de 1998. De fato, já em 1985, a Corte Interamericana apreciou caso semelhante, relativo à obrigatoriedade do registro e da apresentação de diploma em jornalismo para aqueles que desejassem exercer a profissão de jornalista e seu posicionamento foi claro: A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO PROÍBE TAL RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA.
STATUS:ATIVO
Abraços,
MARCOS MATIAS
RADIALISTA
Marcos
Aqui vai uma dica que, se você tivesse um diploma de jornalista, provavelmente teria aprendido. Texto de Internet é conciso, filho. Pelo público a que se destina o blog, dá para a gente se exceder um pouco, mas só um pouco. Por mais que a tentação seja grande, não vou comentar suas colocações por ora, porque elas vão para a seara do diploma, que não esteve em pauta neste tópico. Mas te convido a preparar um texto para quando abrirmos o debate sobre esse assunto, lá para o meio ou fim deste mês. Aí a gente debate. Mas, só uma coisinha: deixa de se basear em definições primárias de termos e legislações. Isso é MUITO pouco válido e fez, perdoe a redundâcia, a discussão ficar primária demais - no sentido de formação educacional primária.
Um grande abraço
Lenildo Ferreira
Não se apresse amigo, chegará o tempo(NÃO É NENHUMA AMEAÇA COMO VOCÊ QUER FAZER PARECER)em que você vai entender o que é cidadania. Não me ofenda.
MARRCOS MATIAS
Caro amigo
Em sinal de boa vontade, a fim de encerrar essa discussão inútil com você - inútil no mais amplo sentido da palavra - vou retirar seu nome, muito embora, confesso, sob força de uma tentação enorme de não fazê-lo, apenas para que você, com todo o seu poder, fosse nos mostrar, via Justiça, que não é um amador, onde aproveitaríamos para fazer com que respondesse pelas muitas ofensas que vomitou.
Apenas para esclarecer: 1) nem sou bolsista,nem pago mensalidade. Como você pode ser tão ignorante? Aqui o sistema não é pague e pegue, prestamos vestibular, vencemos uma concorrência (à época de quase 13 pessoas por vaga). E não é o diploma que faz realmente a diferença, mas o conhecimento que, durante quatro anos antes de obtê-lo, podemos apreender; 2) Só você fez essa interpretação de analfabeto funcional do que escrevi; em nenhum momento acusamos o MTB - que se encontra de mãos atadas nesse caso - , mas apenas nos dirigimos ao oportunismo do sindicato; não sei onde você viu ofensas tão graves aos radialistas, pois muitos deles participaram aqui, pessoas que nunca vi, mas que, igualmente apontaram os grandes problemas do sindicato, e que se mostram preocupadas com essa situação. Quem começou com as ofensas foi você, e teve de volta as respostas num teor bem mais ameno do que merecia. Ademais, depois de três anos de curso você logo nos batizou de rábula - mas se acha muito bom com seu cursinho de uma tarde. Temos grande respeito pelos radialistas, categoria que presta um grande serviço à sociedade, mas temos todo o direito e o dever de defender nossa classe - jornalistas. Você diz que o ofendi, mas não percebe que desde sua primeira participação usou de toda a afronta possível e imaginável. Mas, tudo bem, cada qual dá aquilo que tem; na falta de argumentos pós-ensino fundamental, sobram palavras baixas, ofensas e toda a sorte de imprompérios que vem à cabeça.
Desde já, está encerrado esse debate sem futuro algum. Se mais quiser, busque onde for de direito. Não publico mais suas colocações beligerantes, não insista.
Reitero, porém, que quando desejar - não mais nesse tema, que já saturou - participar, de maneira cordial e democrática, poderá falar a besteira que quiser.
E novamente só posso acreditar que houve alguma confusão desde que chegou aqui, pois não era para as coisas terem sido desse jeito.
Saúde e paz
Grande abraço
Lenildo Ferreira
Recentemente postei um comentário a respeito dessa apatia que há entre Radialistas e Jornalistas e um palerma postou um comentário contra o meu, por que deve ser mais um dos que jamais será a favor dessa junção. Em primeiro lugar, seria de suma, você mostrar a sua carapuça, pois o HOMEM de verdade é aquele que honra e assume o que fala e o aninimato fica para especíes facínoras a seu exemplo.
Olá Lenildo, como você bem respostou ao fariseu que ao usar o espaço que é reservado por profissionais que realmente teem conveniência ao utiliza-lo, apenas no intuito de macular a opinião dos outros, te parabenizo pela réplica. Não te conheço, mas gostaria de felicita-lo por tamanha iniciativa de abrir espaço para a junção de opiniões, mesmo sendo elas paralelas. Acho que você já percebeu que também fui vítima de "manifestação de fingidas virtudes", ou seja, da hipocrisia de um desses bárbaros. Reitero a você Lenildo os mais sinceros votos de solidariedade e repúdio, apesar de não ter feito a leitura do ílicito. Um grande abraço e que o cárater e igualdade social prevaleçam sempre com você, comigo e por que não dizer, conosco! Saudações meu irmão!
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