16/01/2007

Radialistas x Jornalistas

Representantes nacionais comentam divergências entre categorias

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Buscando ampliar as discussões sobre as divergências entre radialistas e jornalistas, o blog Jornalismo Paraibano manteve contato com as direções da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão – Fitert – e da Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj - , a quem foram enviados os seguintes questionamentos: 1) Por que radialistas exercem, ainda, funções na televisão? A Legislação que permite essa realidade já não se encontra obsoleta? 2) Esse “avanço” dos radialistas na TV, não acaba, logicamente, por prejudicar a classe dos jornalistas? 3) O processo de formação do radialistas apresenta-se de modo solto, pouco eficiente. Com a permissividade da legislação vigente, pessoas recebem o direito à obtenção do DRT de radialista em “cursos de qualificação” de uma tarde, bastando para isso apenas pagar a gorda taxa de inscrição. Esse sistema não finda por lançar no mercado do rádio e da TV, inevitavelmente, profissionais totalmente despreparados?
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Eis as respostas:
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Ednalva Moura – Fitert

A vice-coordenadora da Fitert, Ednalva Moura, que também é presidente do Sindicato dos Radialistas e Publicitários do Rio Grande do Norte, preferiu fazer uma longa descrissão da legislação ainda vigente, bem como atacar a Fenaj, que, segundo ela, teria tentado “usurpar funções dos radialistas”, e também alfinetar as questões levantadas pelo blog. Abaixo segue a íntegra das respostas da vice-coordenadora, sendo mantidas, inclusive, as várias incorreções gramaticais perceptíveis:

Em resposta ao seu e-mail, digo-lhe o seguinte: Primeiro, acho que você desconhece a Lei do Radialista, (Lei 6.615/1978), Decreto nº 84.134/1979, Art. 2º- Considera-se Radialista o empregado de empresa de radiodifusão aquele que exerça função estabelecida no anexo deste Regulamento.
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"Art. 3º - Considera-se empresa de radiodifusão, para os efeitos deste regulamento, aquela que explora serviços de transmissão de programas e mensagens, destinada a ser recebida livre e gratuitamente pelo público em geral, compreendendo à radiodifusão sonora(rádio) e radiodifusão de sons e imagens(televisão), isto significa que, o Radialista tanto poderá atuar no rádio quanto na televisão, até porque, é do nosso conhecimento de que vários jornalistas após terminar suas faculdades, veêm para dentro do rádio e da TV aprender com os radialistas , nossa lei que queiram ou não ela permanece em vigor, inclusive, a FENAJ é quem estava querendo usurpar funções dos radialistas para a lei deles, conforme o PL nº 079/2004, mas que graças a Deus todos os radialistas enganjados com a nossa federação, vencemos esta luta e o presidente Lula não sancionou este PL, pois o mesmo já estava para ser sancionado, só faltava o Presidente sancionar, e graças a Deus isto não ocorreu.
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"Ao contrário do que você me pergunta se o avanço dos radialistas na TV não acaba por prejudicar a classe dos jornalistas lhe respondo: que os jornalistas é quem querem exclusividade na TV, e isto não pode, porque o radialista como já falei ,tanto pode atuar nos veículos Rádio e Televisão.
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"Em relação ao que você comenta sobre o direito à obtenção do Registro Profissional de Radialista, não posso lhe responder por que existem esses tais cursos de qualificação realizados em uma tarde como você menciona, só posso lhe dizer o seguinte, que aqui no nosso Sindicato dos Radialistas e Publicitários do RN, não existem esses cursos fantasmas, e sim, cursos de qualificação e profissionalizante com duração de 4 meses, e não de uma tarde, e com critérios conforme a lei, a exigência do certificado do 2º grau completo, pois achamos que o radialista ele é formador de opinião, e não pode está usando microfones para falar bobagens, tem que ter respeito com os seus ouvintes e telespectadores,inclusive, estamos realizando um curso de rádio e TV aqui em Natal, dentro de uma emissora de rádio que já é o próprio laboratório, e com professores formados em Universidades Federais, inclusive alunos que estão realizando o nosso curso que são engenheiros, radiodifusores, vereadores, jornalistas, psicólogos e professores, um abraço, e não esquecendo, procure conhecer melhor a nossa LEI".
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Fred Ghedini - FENAJ
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Fred Ghedini, primeiro vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, atualmente licenciado por estar na Cidade do Cabo, África do Sul, comentou, por e-mail, aquilo que chama de "sombreamento" entre as regulamentações. Ghedini, ao contrário do tom virulento dos representantes da Fitert, apresenta um discurso moderado, apontando o diálogo e a concililiação como melhores caminhos para solução das divergências. Segue, a baixo, seu comentário na íntegra:
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" A luta dos jornalistas por ter uma regulamentação que dê respaldo a uma atuação autônoma e ética é antiga. Já em 1918, quando da realização do primeiro Congresso Nacional dos Jornalistas, no Rio de Janeiro, figurava como reivindicação da categoria a criação dos cursos de jornalismo nas universidades.
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"O que está na base de todas as formulações que sempre fizemos é que o trabalho com a notícia e com todo o material que tenha cunho jornalístico deve ser de responsabilidade do jornalista profissional, devidamente formado. No que diz respeito ao trabalho noticioso, o papel do radialista é o papel do técnico, seja no rádio ou na TV. E isso faz sentido porque o jornalista recebe uma formação técnica, profissional e deontológica (trata da ética profissional) que devem habilitá-lo para decidir sobre os conteúdos.
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"Essa é a formulação básica. O restante são conseqüências dessa formulação, ou seja, escrever na forma da lei a descrição das funções. Nossa legislação profissional, por mais problemas que tenha, é excelente no essencial, pois descreve o fazer jornalístico, independentemente do veículo que serve de suporte à divulgação do resultado do trabalho jornalístico. Se você partir disso, que é o básico, fica fácil desmontar as armadilhas que visam turvar a analise, transformando a questão em uma disputa sindical, ou coisa que o valha. Quanto aos colegas radialistas, estamos negociando com eles uma saída para o sombreamento existente entre as duas regulamentações. Espero que consigamos chegar a um acordo, o que será melhor para ambas as partes, já que as divergências entre nós acabam beneficiando sobretudo o patronato, que evidentemente sempre quer pagar menos pelo trabalho, seja dos jornalistas, seja dos radialistas".
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NOTA: O Sindicato dos Radialistas da Paraíba NÃO é filiado à Fitert.
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LeNildo Ferreira

11 comentários:

Paula Theotonio disse...

Enquanto os cursos minuto de formação de radialistas avançam, nós jornalistas, coitados, temos que esperar até quatro anos para poder estagiar com alguma remuneração.

E todo mundo continua ganhando muito pouco...

Não há mais discussão, Nildo. Há apenas um impasse.

Anônimo disse...

Meu caro Nildo,
Pior do que essa discussão é a não atuação da atual diretoria do Sindicato dos Radialistas, que só se interessa em promover os tais cursinhos relâmpagos, em detrimento de centenas de companheiros desempregados. Para seu conhecimento, o atual presidente, que além de não atuar em defesa da categoria, esconde toda e qualquer convocação de assembléia, principal fórum de discussões de assuntos de interesse dos trabalhadores de rádio e tv. Em 31 de dezembro, o Sindicato convocou, através de edital publicado nos classificados do Correio da Paraíba, uma assembléia para o dia 12 passado, às 7 da manhã, em primeira convocação com 2/3 dos associados e às 7 e meia, com qualquer número. Dois companheiros, Assis Mangueira e Lúcia Figueiredo, chegaram a sede da entidade ás 07:15, mas o presidente só apareceu às 08:05, dizendo que a reunião já teria sido realizada. Não é estranho isso? A categoria da capital está revoltada e iniciou uma campanha para botar fora essa diretoria, que há cerca de 15 anos está a frente do Sindicato dos Radialistas e pensando que é vitalícia. Que tal, se os companheiros de Campina Grande, também, se unissem e marchassem junto à intenção dos radialistas pessoenses, já que o Sindicato é de todos os radialistas (muitos também jornalistas) paraibanos.

Lenildo Ferreira disse...

Gostaria de, se possível, o (a) colega acima pudesse manter contato por e-mail, passando maiores detalhes desses fatos (logicamente, será mantido o pleno anonimato). Se as coisas andam nesse pé em João Pessoa, Campina não pode, realmente, ficar de fora.

Com esse tipo de administração, e esse sistema imoral de DRT pague-e-pegue, a categoria dos radialistas é a primeira grande prejudicada.

Abraços
LeNildo Ferreira

Anônimo disse...

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo, com quem ainda não tínhamos conseguido contato, mandou-nos por e-mail o seguinte comentário:

"Jornalistas devem lutar para ocupar as funções que incidem sobre conteúdosjornalísticos, não importa o meio. É uma defesa da qualidade e da ética nainformação. Empresas de radiodifusão, rádio e TV, empregam jornalistas eradialistas, entre outros profissionais. Não há ilegalidade alguma. O problema éque alguns empresários promovem enquadramento irregulares com objetivo de pagarmenos e obrigar o profissional a uma jornada maior do que as cinco horas legais.Infelizmente, essas situações se reproduzem por causa da anuência de algunsprofissionais e da cooperação e incompreensão de alguns sindicatos deradialistas.>

"O tipo de resposta que a diretora da Fitert deu é a que mais agrada aosempresários de rádio de TV. Lula vetou o projeto democraticamente aprovado naCâmara e no Senado porque cedeu, mais uma vez, ao forte lobby dos donos damídia. A FENAJ não tem menor intenção desrespeitar a autonomia da categoria dosradialistas em definir as formas de acesso a sua profissão. Mas também não vamosadmitir que queiram interferir na nossa autonomia. FENAJ e Fitert acabaram dedefinir um acordo em torno de uma nova regulamentação profissional. A propostanão resolve os conflitos de enquadramento, quase sempre causados pela ganânciaempresarial, complacência de profissionais e cegueira de lideranças sindicais.Mas aponta o caminho que a melhor forma de enfrentar a exploração nas empresasde rádio e TV e através da unidade entre os trabalhadores. O resto é armazém desecos e molhados".>

Sérgio Murillo de Andrade

Anônimo disse...

Caro Lenildo,
Boa tarde.
Me chamo Germano, sou aluno do curso de Rádio e TV da UFPB, e sou radialista registrado profissionalmente na DRT-PB, através do curso técnico do STERT (Sindicato dos Radialistas da Paraíba). Tentei me interar da melhor maneira possível sobre o imbróglio que se apresenta, e deu pra perceber de forma clara e oportuna que este blog não se reportou à mais legítima representante da nossa classe no país.
Veja bem, não tenho o intuito de desqualificar a senhora Ednalva Moura, apenas tentar entender que esse discurso intempestivo, arisco não nos levará a lugar algum. Nem radialistas, nem jornalistas.
O problema, antes de qualquer questão, eu diria, está no contexto e na cultura que se instruiu através do conceito de que a habilitação de radilistas seria uma espécie de subdusiária da dos jornalistas. Creio q seja esse o problema o qual devamos combater.
Um exemplo claro com o qual eu mesmo convivo, é o que acontece na universidade. Essa discriminação nata contra o curso e a profissão já parte de dentro dos centros acadêmicos, numa ideologia controversa que contrasta simplesmente com a própria grade curricular. Se houver a oportunidade dessa análise, você verá que a nossa grade é muito mais diversificada e rica do que a grade do curso de jornalismo. Isso pode não significar nada diante da discussão, mas vale pela comparação e pra se ter uma idéia de que de alguma forma somos enxergados pela intituição, mas nada é feito pela melhor adequação e estruturação do curso e seus acadêmicos.
Quanto à questão da divisão de obrigações entre as habilitações, vejo, no momento, de uma forma que pouco mudaria a situação. Se partirmos de uma noção de equiparação de valores, não os valores financeiros, mas o valores ideológicos e profissionais.
É preciso, principalmente, que o radialista se veja como peça importante, preponderante no tabuleiro que rege as idéias e as regras às quais devemos seguir e obedecer. Por que não nos prostrarmos, juntos, nos olharmos em igualdade, e chegarmos a um consenso que nos leve a um melhor momento na discussão e na profissão??
Entendo que da mesma forma como existem maus radialistas, também existem maus jornalistas. Da mesma maneira como se podem formar péssimos profissionais do rádio, o mesmo também pode acontecer com os jornalistas. O que você acha?
Quanto ao nosso péssimo sindicato, eu diria que ele é fruto apenas do seu presidente. Um sindicato que está só, que historicamente, tem uma péssima fama de salvaguardar uma boa parcela da classe patronal.
Diante de um mercado que não pára de crescer, os profissionais não regulamentados se acumulam, e a nossa "querida" instituição se "organiza" e acorda para que os novos radialistas tenham a oportunidade de entrar no mercado, através de cursos relâmpagos, ao tempo em que se sindicalizam depois de todo o proceso.
Pode existir algo mais conveniente?
Em outros períodos, o curso funciona com períodos de quatro a seis meses, onde se formam algo em torno de cem profissionais por turma, a um custo em média de R$ 600,00.
Mas, a caminho vêm as soluções. O CEFET-PB, já estuda uma maneira de encaixar o curso na sua grade técnica, o que elevaria esse período para dois anos (hoje, o curso é ministrado através de parceria entre a FUNETEC e o STERT), e dentro da classe, existe o movimento que visa destituir o atual presidente, zerando o contador e iniciando uma nova era na classe dentro do nosso Estado.
Quero apenas lembrar que terminei meu curso técnico (de quatro meses) e optei por não me sindicalizar, ao tempo em que em 2003 ingressei na universidade onde estou no 6º período de Rádio e TV.
Meu curso, meu orgulho.
Um forte abraço.

Lenildo Ferreira disse...

Caro Germano

Obrigado por sua participação, ela é muito importante para enriquecer esse debate, que é também fundamental para ambas as categorias. Quanto à questão da entidade ouvida, publicamos, tanto na presente matéria, quanto na anterior, que abriu esse debate (Sindicato prepara nova remessa de radialistas formados em curso de uma tarde), a posição das entidades que responderam nossos contatos. A Fitert, nessa, digamos, luta de categorias, foi a entidade representante do rádio mais ativa até o presente, tanto que acaba de fechar certo pacto com a Fenaj. O seu coordenador, cujos comentários constam da já citada matéria anterior, o Antônio Carlos, à época da PL 079/2004 ganhou amplo destaque nacional.

O primeiro problema que tentamos abordar nas matérias foi essa "formação" pague-e-pegue que o sindicato oferece, coisa que tanto jornalistas quanto radialistas concordam, como você mesmo se posicionou. Aliás, como falei outrora, a primeira categoria prejudicada é o radialista.

Na questão do sombreamento funcional, já são outros quinhentos. Sei apenas que, embora tendo suas deficiências, na faculdade de Comunicação Social paga-se uma cadeira ANUAL de rádiojornalismo, onde, mais que as efemeridades técnicas, trabalha-se a ética e seus atributos gerais. Particularmente, acredito que o ideal seria um curso de radialismo de dois anos, e não de meses, e muito menos de uma tarde.O seu curso de Rádio e TV da UFPB é outro bom mecanismo.

Acima de tudo, mais uma vez agradeço a sua participação no debate, porque através dele todos ampliamos nossas perspectivas e, ao contrário do que possam alguns imaginar, nos aproximamos enquanto categorias distintas mas irmanadas. Volte sempre.
Abraços

Lenildo Ferreira

Anônimo disse...

Conheça melhor a legislação sobre as funções de radialistas e jornalistas para não ficar dando “barriga” sem rumo. Ainda como rábula de redação, começas dividindo as classes assim, imagine com a “ética” aprendida com espécimes petistas como Sérgio Muriloda
Fenaj, heim? Gente como você corre o risco de não chegar à lugar nenhum amigo, não será um diplomazinho de uma universidade qualquer que vai dar qualidade e caráter à jornalista ou radialista, nenhum. Prove a ilegalidade dos cursos do Sindicato Paraibano dos Radialistas, dentro da Lei. Ilegal é o que a Fenaj faz: TENTAR USURPAR FUNÇÕES DE RADIALISTAS, ISTO SIM, É ILEGALIDADE! O RESTO É DESVIO: Canal para uma discussão franca, ampla e profunda sobre o Jornalismo na Paraíba, através de notícias, reportagens, crônicas, artigos, enquetes e entrevistas. Todos são livres para participar. O anonimato é permitido, sendo, entretanto, terminantemente proibidos, nestas condições, o uso de termos e expressões ofensivas, bem como acusações contra pessoas ou instituições. Responsável: Lenildo Ferreira, estudante de Jornalismo da UEPB. E-mail nildoferreira@hotmail.com.


MARCOS MATIAS
RADIALISTA
DRT 2.658/PB

Lenildo Ferreira disse...

Caro Marcos

Obrigado por sua participação no blog Jornalismo Paraibano. Ela é sempre bem-vinda. Permita-me, porém, expor alguns pontos:

1) É impressionante como alguns dos radialistas a quem ouvimos ou que nos contataram insistem em manter esse discurso agressivo, de poucos argumentos e mal educado, apesar de ser uma categoria formada, em sua grande maioria, por pessoas amáveis, inteligentes e educadas. Você fala em "barriga", mas acho que deveria aprender melhor o que significa o termo, para não usá-lo incorretamente. Releia as matérias que publicamos até agora. Onde foi que você encontrou-nos dizendo que o curso do sindicato é ilegal? Mas, como você trata de outro termo, "ética", não posso desenvolver nenhuma análise mais profunda sobre como as coisas podem ser legais sem ser éticas, porque, com essa postura de analfabeto funcional, que lê, mas não entende, ia ser perda de tempo;

2) Quanto à legislação que você aponta, vou dizer o mesmo que falei ao coordenador e à vice-coordenadora da Fitert. Conheço muito bem, e posso citá-la para você. Todavia, você sabia que só porque uma coisa é lei isso não faz com que ela não possa ser questionada? Aliás, questionamos leis todos os dias, principalmente aquelas que, como as legislações dos radialistas e dos jornalistas, são obsoletas;

3) Percebo que sua postura de ofender pessoas e entidades se afina com a Fitert. Você ataca o Sérgio Murillo, "espécime petista", com a mesma leviandade de quem não pode observar que sua Federação, a Fitert, relaciona numa lista de "sites interessantes" os links do Exército Zapatista e do Marx Sites;

4) Nosso espaço tem estado aberto para todas as categorias se manifestarem livremente. Várias vezes mantive contato com a Fitert, enviei inúmeros pedidos de manifestação ao seu sindicato, mas até agora ele jamais se posicionou. Radialistas, embora naturalmente discordando de certos pontos defendidos pelos jornalistas, também têm criticado esse mecanismo de liberação do DRT. Tanto estamos abertos ao contraditório, que até havia tirado a moderação e, por isso, gente como você entra aqui, não para debater, mas para tumultuar;

5) Você diz que estou dividindo as classes. Essa merecia um prêmio! A gente apenas publica a realidade, que está na cara de todo mundo, a gente apenas mostra o que está acontecendo, uma divergência que quando começou eu nem era nascido, e sou eu quem divide. Está bem. Essa nem cobra resposta;

6) Quanto ao seu "argumento" de que "não será um diplomazinho de uma universidade qualquer que vai dar qualidade e caráter à jornalista ou radialista, nenhum", (a) pelo que me lembre, caráter não se ensina; (b) aprenda a respeitar a UEPB, que não é uma universidade qualquer, conforme suas palavras levianas; (c) é preferível um diplomazinho que um DRT pague-e-pegue de uma tarde, não é? (d) "à lugar nenhum" não tem crase, "caráter à jornalista", também não; (e) o sujeito dizer que um curso universitário, ante um de formação de uma tarde, não pode agregar qualidade ao trabalho de alguém é de uma ignorância cômica;

7) Se você quiser participar de um debate democrático e de nível, será sempre bem-vindo. Se quiser publicar algum artigo, o espaço estará aberto. Mas, se quiser novamente agir com grosserias, que baixem o nível da discussão, não será aceito, porque não temos tempo a perder respondendo atrevimentos sem conteúdo e mal elaborados de ninguém. Será barrado. Desde já reativo a moderação.

Abraços cordiais

Lenildo Ferreira

Anônimo disse...

Caro Lenildo,

Não são poucos argumentos, tampouco mal educados. Reporto-me aos fatos: A Fenaj e seu presidente e alguns de seus “seguidores” se acham “donos da verdade” e da “escrita” e por isso dão “barriga” sim, e por quê? Porque nas suas presunções de modo consciente ou não, “desforram” a informação indevida. Foi isso que quis dizer com barriga e entendo bem o termo, caso você realmente duvide! O senhor Sérgio Murilo é uma afronta ao bom jornalismo sim! Não te permito o direito de me tachar de Leviano, pois, leviano é quem insiste em defender o que é indefensável. Comecemos pelas definições das duas profissões: 1 – Jornalista - Aurélio: Pessoa que exerce atividade jornalística como redator, repórter, fotógrafo, editor, etc. Michaels: Pessoa que por hábito ou profissão escreve em jornal. 2. Pessoa que dirige um jornal. Radialista - Aurélio: 1 - Profissional de rádio ou televisão. 2 - Aquele que trabalha em empresa de radiodifusão, na qual exerce funções regulamentadas em atividades peculiares à área de administração, de produção ou técnica Michaelis: 1 - Profissional do rádio, de qualquer categoria, profissional da referida área.

Não estou defendendo a Fitert e não sou filiado a ela, portanto, não me enquadro na “afinação” com a entidade, pois, discordo de diversos métodos empreendidos por sindicatos de categorias e o pior método, para mim (tenho direito de pensar assim) é o da Fenaj, por não dialogar e sim tentar a todo custo, USURPAR FUNÇÕES DE RADIALISTAS! A lei se questiona sim, mas, o básico é cumprir-la enquanto seus efeitos se façam legítimos. Daí, é inócua a discussão de que seja legitimo ou não, os cursos que você menciona como de “fim de semana”, se eles dão ou não direito ao individuo que participa, a legitimidade de exercer a profissão com ética...ah, a ética: Ela vem do grego ethiké e pressupõe: Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. E quem pode ser absoluto, amigo? A Lei diz que qualificações profissionais são legitimas, dure ela uma hora, 10 meses, seis meses... IS THE LAW! Muitos profissionais de Rádio já atuavam antes de você nascer, as empresas solicitam ao Sindicato da Categoria o enquadramento de suas funções de modo legal e o sindicato atende. Onde está a ilegalidade que é “ratificada” pelo registro no Ministério do Trabalho, através de suas Delegacias? Alguém que já atua no Radialismo há 10, 20 anos... Não teria direito à habilitação daquilo que já exerce? Não estou tumultuando, amigo, é que “Fenajs” existem e oferecem riscos à classe de Radialistas, sim! Por isso, eu sou um dos que me preparo todos os dias para um debate franco, de modo sincero e DURO contra a USURPAÇÃO, DESCARADA DA FENAJ E SEUS ADEPTOS.


Não desrespeitei a sua “UEPB” se é o caso, mas, de cara se percebe que o senhor é daqueles que se escondem na condição de vitima do “preconceito” e direciona-o para quem pode melhor defender-se, em seu caso a UEPB. Não a citei, “citei sim, que existe um verdadeiro comércio de “cursos” e cursinhos” que mais deformam do que formam, basta ver que a Ordem dos Advogados do Brasil, reprova mais de 50% dos “formados” no exame da própria ordem ou você desconhece esse fato? E por que a Ordem reprova? Se a UEPB “forma direitinho”, “sorte sua”, que no futuro vai descobrir que um “simples canudinho” que possamos possuir, não dará direito a nos colocarmos como “donos da bola” da “escrita”, da palavra, e aí, VALE O TALENTO, A APTIDÃO... NÃO É A RESERVA DE MERCADO PARA MÉDIOCRES, QUE NÃO É O SEU CASO! Vamos a Carta Magna Brasileira: Artigo 5º.inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato...

...E para não insistir na discussão empreitada por você, leia: A CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS E A EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE JORNALISTA, por André de Carvalho Ramos - Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo...


1.1 – DAS REPRESENTAÇÕES NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Foram instaurados neste Órgão Ministerial dois procedimentos destinados a apurar a regularidade da exigência de diploma universitário como condição para exercício da profissão de jornalista no Brasil – as representações nº 1.34.001.002285/2001-69 e nº 1.34.001.001683/2001-68. Após realização de farta instrução das representações, e colhidas as razões apresentadas pela União Federal, pôde-se concluir que, efetivamente, a exigência de diploma superior aos jornalistas é grave afronta à Constituição Federal de 1988 e à Convenção Americana de Direitos Humanos. É o que se demonstrará a seguir.

1.2 – A POSIÇÃO DA RÉ União Federal

Como é praxe, o Ministério Público Federal ouviu, na fase da formação da convicção ministerial, a Ré, colhendo manifestação do douto Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho, que encaminhou ao parquet federal ilustre parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que retrata, então, o posicionamento jurídico da União Federal.
Conforme consta dos autos, a Consultoria da Ré sustentou a recepção da exigência do curso superior de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. Nos dizeres da Ré “Reiteradamente, esta Consultoria Jurídica tem se pronunciado no sentido de que a exigência do curso superior de jornalismo foi recepcionada pela Constituição de 1988” (Parecer n.o 016/2001, fls. 02 do Parecer). Ainda, sustenta a Ré que “Ora, a simples leitura do dispositivo transcrito revela que a liberdade de exercício de profissões não é absoluta, sofre restrições na medida em que a própria Constituição comete ao legislador a atribuição de estabelecer as qualificações indispensáveis ao exercício das profissões. Inexiste, portanto, qualquer incompatibilidade entre a exigência do diploma de curso superior prevista no inc. V do artigo 4 º do Decreto-Lei 972 de 1969, e a Constituição Federal” (Parecer n.o 016/2001, fls. 02 do Parecer, grifos do autor) Continua, ainda, a Ré, discorrendo sobre a natureza da profissão de jornalista, afirmando que “Como é sabido, a profissão de jornalista é uma profissão liberal, assim, entendida a que exige, por excelência, a intervenção do intelecto e para cujo exercício é indispensável o diploma do curso superior específico conferido por estabelecimento de ensino autorizado ou reconhecido.” (fls. 02 do Parecer supracitado – grifo do MPF) Eis, portanto, a posição jurídica da Ré, que, em que pese o brilhantismo da ilustre Consultora Jurídica LUCIA MARIA PEREIRA ERVILHA, não pode prosperar.

1.3 – DA INCORREIÇÃO DA TESE ADOTADA PELA UNIÃO

Como se pôde perceber, o argumento da Ré em favor da exigibilidade do diploma específico de jornalista repousa, exclusivamente, no fato de o jornalismo representar uma espécie de profissão liberal. Desenvolve, de forma singela, o seguinte silogismo: premissa Maior: “a profissão de jornalista é uma profissão liberal”; premissa menor profissão liberal é aquela que “exige, por excelência, a intervenção do intelecto e para cujo exercício é indispensável o diploma do curso superior específico conferido por estabelecimento de ensino autorizado ou reconhecido” ; conclusão: “Jornalistas precisam de diploma do curso superior específico”.
Nota-se, desde logo, que o entendimento da União não resiste nem mesmo a uma análise puramente lógica, quanto menos jurídica. De fato, sua premissa menor é totalmente equivocada, destruindo imediatamente a conclusão que postula. Profissional liberal pode ter diploma, ou não! Logo, jornalista, que é profissional liberal, também pode ter diploma, ou não. Senão, vejamos.


Segundo a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), profissional liberal “É todo trabalhador, cuja característica se distingue dos trabalhadores convencionais, pela autonomia na execução de suas atividades profissionais, que possui nível médio ou universitário (...) com ou sem vinculo empregatício” 1 .Bem claro, portanto, que profissionais de nível médio – sem diploma universitário, portanto – também são profissionais liberais. Doravante, se profissionais liberais não necessariamente tem diplomas, não se pode exigir de jornalista o curso superior sob este argumento. Mas não é só. Para que cabalmente se constate que profissionais liberais não necessitam de diploma universitário reconhecido, basta conferir o rol de profissões liberais elencado pela própria CNPL: Enfermeiros, Parteiros, Advogados, Analistas de Sistemas, Escritores, Estatísticos, Relações Públicas, Autores Teatrais, dentre muitos outros. Ora, será que, para ser um escritor, “é indispensável o diploma do curso superior específico conferido por estabelecimento de ensino autorizado ou reconhecido” ? Será que somente se pode criar uma peça de teatro munido de um diploma superior específico registrado? Por certo que não. O raciocínio desenvolvido pela Ré é falacioso, bem dando prenúncio de que também juridicamente não se sustentará. O diploma para jornalistas é totalmente inexigível, seja no plano lógico, jurídico ou prático. Cláudio Abramo, para citar apenas um ilustre jornalista “sem diploma de curso superior específico” (sic), por acaso não exerceu com brilhantismo a carreira de jornalista? Não se afirma aqui, frise-se desde já, que o diploma de jornalismo não poderia ser de auxilio no percurso profissional de um indivíduo, todavia, de modo algum é indispensável. Na realidade, não há como disfarçar a ausência de razoabilidade dessa odiosa restrição ao exercício profissional. Há apenas reserva de mercado a favor de diplomados em cursos de ensino superior de jornalismo, quando, em tese, nem haveria necessidade de tal proteção especial. Pelo contrário, os jornalistas habilitados em cursos superiores específicos deveriam se destacar e obter os melhores postos, sendo até desnecessária a exigência de tal habilitação específica. E, malgrado os argumentos da Ré, provaremos que o E. Supremo Tribunal Federal já se manifestou pelos limites ao Poder Legislativo no tocante à regulamentação profissional, devendo o mesmo se ater a exigir requisitos lógicos e proporcionais ao exercício de determinada profissão, sem criar obstáculos desproporcionais ou inúteis, de modo a ferir a liberdade do exercício profissional estabelecido na Constituição.


Assim, afastada qualquer exigência de ordem ontológica, inata à profissão de jornalista, resta apenas a EXIGÊNCIA LEGAL. Ora, como iremos provar o Excelso Pretório já estabeleceu que a lei reguladora de profissão NÃO PODE EXIGIR REQUISITO DESPROPORCIONAL OU DESPROVIDO DE UTILIDADE. E como veremos, a exigência do diploma no curso superior de jornalismo ( e não o Curso Superior de Jornalismo, é claro, que, em tese, pode preparar melhor profissional para o mercado competitivo, sendo desnecessária qualquer reserva de mercado) é desproporcional e desprovida de utilidade.

1.4 – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE

O decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, estabelece, em seu artigo 4º, que “o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante apresentação de: V - diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por êste credenciada, para as funções relacionadas de “ a “ a “ g “ no artigo 6º.” Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º, incisos IX e XIII, e 220 e seu § 1º, estabelece que “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;(....)XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;“Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Parágrafo 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.” O citado inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as condições estabelecidas na lei. Como veremos, o legislador infra-constitucional não pode impor restrições indevidas ou irrazoáveis, como é o caso presente para o exercício da profissão de jornalista.

1.4.1 – A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, ratificada pelo Brasil em 1992, estatui uma série de garantias a liberdade pessoal e a justiça social, sempre tendo como base o respeito aos direitos humanos. Em seu artigo 13 está a liberdade de expressão e a proibição de qualquer forma de obstáculo a sua difusão ou circulação. Estipula tal artigo que “1. toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber, e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. 2. o exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a prévia censura além das responsabilidades posteriores, que devem estar expressamente estabelecidas pela lei e que sejam necessárias para assegurar: o respeito aos direitos ou à reputação dos demais, ou a proteção da segurança nacional, ou a ordem pública ou a saúde ou a moral públicas. 3. não se pode restringir o direito de informação por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão da informação , nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.” O item terceiro do artigo 13 é de essencial importância para o feito, pois estabelece que não se pode restringir o direito de informação por vias e meios indiretos, o que se dá no presente caso, com a irrazoável exigência do diploma de formado em curso superior de Jornalismo para registro no Ministério do Trabalho. Como veremos essa interpretação não é leviana, nem própria do Autor, mas sim é da lavra da própria CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, intérprete definitivo da Convenção, cuja jurisdição o Brasil reconheceu em dezembro de 1998. De fato, já em 1985, a Corte Interamericana apreciou caso semelhante, relativo à obrigatoriedade do registro e da apresentação de diploma em jornalismo para aqueles que desejassem exercer a profissão de jornalista e seu posicionamento foi claro: A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO PROÍBE TAL RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA.


Abraços,


MARCOS MATIAS
RADIALISTA

Lenildo Ferreira disse...

Caro MArcos

Assim, num tom mais argumentativo e menos degenerativo - embora não integralmente - a gente edifica um debate positivo. Queria apenas dizer que, quando você usa de certos termos, quais usou no outro comentário, dá o direito de ser chamado de coisas como leviano. Quanto à UEPB, a interpretação se dá por uma inferência na citação que fez, mas tudo bem.

E, no que se refere ao debate sobre o diploma, ele se dará em breve. Por ora, estamos encerrando esse (ainda haverá mais um ou dois posts), sobre o DRT pague-e-pegue, que, como um produto de padaria, seu único mérito para possuí-lo é ter como pagar.
Um grande abraço

Lenildo Ferreira

Anônimo disse...

Acho que estamos perdendo uma grande oportunidade de abrir um amplo debate sobre o exercício das funções de radialistas e de jornalistas. Creio, sinceramente, que o nosso "racha" apenas favorece aos patrões. Os patrões dos radialistas, quase sempre são os mesmos dos jornalistas. Enquanto ficamos nessa discussão (?), eles (os patrões) riem de nós e aumentam seus lucros.